sábado, 22 de setembro de 2007

Simples nacional ou Super Simples


Entre em vigor o novo regime tributário


Entra em vigor um regime tributário considerado diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o Simples Nacional, implica o recolhimento mensal do IRPJ, IPI, COFINS, PIS, INSS, ICMS E ISS, tornando-se aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a partir de 01/07/2007. Vinculado ao Ministério da Fazenda e composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nova Lei já está dando o que falar.
Para a maioria dos empresários, a única vantagem do Simples Nacional encontra-se na praticidade de obter todos os impostos em uma fatura. Para eles, juntamente com a união das tarifas tributárias, há um aumento significativo no valor do aplicativo.
Muitas microempresas sentiram no bolso a diferença. O empresário Jefferson Eidt, considera tudo isso um absurdo: “ infelizmente, é o preço que pagamos por colocar na administração do país uma pessoa que só sabe roubar nosso dinheiro. Pagamos impostos absurdos e não vemos aplicação nenhuma para a melhoria do nosso Brasil. As empresas e microempresas geram empregos e crescimento para o país, portanto mereciam melhor apoio”, diz.
Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 2.400,000,00, por ano. Com relação as empresas de prestação de serviços, a lista de restrições é grande. Mesmo assim, algumas categorias podem se beneficiar, bem como: pré-escola, serviço de correios, pintura, hidráulicos, agência lotérica, dentre outros mais.
O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar por um regime simplificado. Para as empresas que já estão no atual Simples Federal, a migração será feita de forma automática desde que a empresa não tenha débitos tributários. As empresas que não desejarem se enquadrar no novo regime, basta declararem junto a Secretaria da Receita Federal/SRF essa intenção.
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte garante acesso ao Juizado de Especial de Pequenas Causas para a resolução dos problemas judiciais.
A empresária Silvia Soares, espera que o novo regime trabalhe realmente em prol das microempresas: “isso precisa mais do que nunca acontecer, afinal, estamos pagando mais caro por isso”, reclama.

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