quinta-feira, 27 de setembro de 2007



Jornalistas X Antropólogos


Por Mácia Grasieli

O antropólogo desfruta da liberdade de escolha e o objetivo da sua pesquisa é desenvolvido através de seus interesses. Penso ser difícil comparar o jornalismo com a antropologia, mesmo porque existem mais diferenças do que igualdades entre ambos. Um antropólogo trabalha em pesquisas mais demoradas e aprofundadas, visando o publico da área antes de qualquer coisa. Os antropólogos trabalham para que as pesquisas fiquem registradas, servindo para futuras pesquisas. Já com o jornalismo acontece totalmente ao contrário. O jornalista trabalha com o imediatismo e não tem liberdade de escolha alguma. Sua arma são os acontecimentos, que muitas vezes não são publicados como deveriam. Acredito que o jornalismo esconda muito do que realmente produz, mesmo porque, não depende somente de um repórter a publicação de uma matéria. Por mais que a matéria seja produzida, não quer dizer que será divulgada, cabendo ao editor essa façanha. O jornalismo sofre censura por todos os lados. A publicidade faz muitas vezes com que a realidade não venha à tona, diferentemente do antropólogo, que por sua vez, não depende de outros para a publicação de seus trabalhos.
É complicado agora escrever este texto, mesmo porque sou uma futura jornalista, e já sinto posso sentir na pele como tudo realmente funciona. O jornalista jamais poderá expressar sua opinião, tudo deve ser parcial. Mas isso não acontece na verdade, se acontecesse, os jornalistas não precisariam esconder o que de fato ou tentar amenizar a notícia para que ninguém saia aborrecido.
A antropologia tem liberdade de escolha, tempo e pesquisa de aperfeiçoamento ao seu favor. Esta, assim como o jornalismo, se dedica a sua sociedade, a diferença está em até que ponto a dedicação é permitida.

sábado, 22 de setembro de 2007

Análises de sites sobre webjornalismo

http://www.webjornalismo.com

O site segundo Ana Flávia Sipoli analisa o potencial da migração de televisão na Internet, procurando tratar as informações jornalísticas com os mesmo padrões de linguagem e formato da TV convencional. Traz o posicionamento de João Messias Canavilhas sobre webjornalismo, além de notícias, links e artigos para o leitor ficar por dentro da era digital.


http://
www.webjornalismo.blogspot.com

O site trabalha com as informações atualizadas de vários blogs ressaltando a importância do jornalismo on-line. O blog constituído por quatro portugueses, traz dicas de livros, matérias e artigos dos anos anteriores que podem ser visualizados.

http://www.jornalistasdaweb.com

O site traz links com matérias atualizadas de fácil acesso e entendimento. Além de possibilitar ao leitor o uso de multimídia, as matérias possuem fotos e vídeos que também podem ser visualizadas.

Simples nacional ou Super Simples


Entre em vigor o novo regime tributário


Entra em vigor um regime tributário considerado diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o Simples Nacional, implica o recolhimento mensal do IRPJ, IPI, COFINS, PIS, INSS, ICMS E ISS, tornando-se aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a partir de 01/07/2007. Vinculado ao Ministério da Fazenda e composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nova Lei já está dando o que falar.
Para a maioria dos empresários, a única vantagem do Simples Nacional encontra-se na praticidade de obter todos os impostos em uma fatura. Para eles, juntamente com a união das tarifas tributárias, há um aumento significativo no valor do aplicativo.
Muitas microempresas sentiram no bolso a diferença. O empresário Jefferson Eidt, considera tudo isso um absurdo: “ infelizmente, é o preço que pagamos por colocar na administração do país uma pessoa que só sabe roubar nosso dinheiro. Pagamos impostos absurdos e não vemos aplicação nenhuma para a melhoria do nosso Brasil. As empresas e microempresas geram empregos e crescimento para o país, portanto mereciam melhor apoio”, diz.
Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 2.400,000,00, por ano. Com relação as empresas de prestação de serviços, a lista de restrições é grande. Mesmo assim, algumas categorias podem se beneficiar, bem como: pré-escola, serviço de correios, pintura, hidráulicos, agência lotérica, dentre outros mais.
O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar por um regime simplificado. Para as empresas que já estão no atual Simples Federal, a migração será feita de forma automática desde que a empresa não tenha débitos tributários. As empresas que não desejarem se enquadrar no novo regime, basta declararem junto a Secretaria da Receita Federal/SRF essa intenção.
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte garante acesso ao Juizado de Especial de Pequenas Causas para a resolução dos problemas judiciais.
A empresária Silvia Soares, espera que o novo regime trabalhe realmente em prol das microempresas: “isso precisa mais do que nunca acontecer, afinal, estamos pagando mais caro por isso”, reclama.
Opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional estará somente disponível na Internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo ano-calendário. Na hipótese de inicio da atividade no ano-calendário da opção, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 10 dias contados do ultimo deferimento da inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal.
Empresas de Prestação de Serviços qualificadas para a inclusão no Simples Nacional:

· Creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental;
· Agencias de turismo;
· Agencia terceirizada de correios;
· Centro de formação de condutores;
· Agencia lotérica;
· Serviço de manutenção e reparação de automóveis;
· Serviço de instalação, reparação e manutenção de maquinas;
· Serviço de reparos hidráulicos, pinturas e carpintaria;
· Construção de imóveis, engenharia em geral dentre outros.
Confira maiores informações no site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional